Lançada pela Receita Federal em 19 de março de 2012 para combater a importação irregular de produtos no país, a Operação Maré Vermelha exibe resultados até agora bastante tímidos diante do tamanho do problema.
No último boletim expedido sobre a Operação, a Receita Federal informou ter apreendido 685 óculos de sol e 1.132 relógios, todos de marcas famosas e supostamente falsificados.
Tais mercadorias estavam acondicionadas em oito malas, portadas por um passageiro que embarcou na cidade de Guangzhou, na China, em voo proveniente de Dubai.
Diz a Receita que a tentativa de importação irregular era articulada por um grupo de cinco pessoas, já presas em flagrante.
As mercadorias, avaliadas em US$ 42.865,00, foram apreendidas por revelarem destinação comercial e pelos indícios de falsificação de marca.
Apesar dos `enormes` avanços apresentados pela Receita Federal até o momento, nenhuma irregularidade foi encontrada na importação de pneus, fato que causa estranhamento junto a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip). Dados da entidade apontam que 70% das importações de pneus realizadas no mercado brasileiro têm irregularidades.
Nesse sentido, o presidente da Abidip, Rinaldo Siqueira Campos, voltou a se manifestar ontem, com o objetivo de colaborar com a Receita Federal, através de dicas de como são e onde estão os problemas do setor de pneus hoje.
Segundo ele, se a Receita Federal empreendesse esforços em quatro frentes de trabalho pontuais, grande parte das irregularidades do setor seria resolvida.
Primeira sugestão – Tabela de Parametrização
A Abidip sugere que a Receita Federal atenda a uma antiga reivindicação dos importadores: adotar a tabela de parametrização de pneus levando em consideração o peso do produto e o aro.
Segundo o presidente da Abidip, sem essa sistemática os importadores irregulares chegam a subfaturar pneus em 25% (nos aros 12’, 13’ e 14’) e até 100% nos chamados pneus high performance (que vão dos aros 17’ a 24’).
“O artifício reduz o custo dos produtos e, consequentemente, o recolhimento dos impostos. Além de tornar a concorrência desleal”, diz Siqueira Campos.
Segunda sugestão – Triangulação
Levantamento feito pela entidade mostra que vem crescendo uma operação que passa pela triangulação de importações via Uruguai e Paraguai, de produtos oriundos da Ásia, para o Brasil.
“A Receita Federal deveria exigir o pagamento dos impostos de importação desde a origem do produto e não apenas do trecho que compreende os países vizinhos até o Brasil”, diz Siqueira Campos.
Segundo ele, as empresas que exportam os produtos posteriormente para o Brasil tem recolhido o frete correspondente ao segundo trecho da intermediação, que é de US$ 400, deixando de declarar o trecho correspondente à chegada do produto da Ásia para os países vizinhos, que é de cerca de US$ 4 mil.
“Como todos os impostos incidem sobre o preço FOB mais o frete, a empresa que pratica essa triangulação reduz seu custo final em cerca de 8%”, contabiliza Siqueira Campos.
“Ainda cabe às autoridades verificar se essas empresas não estão declarando erroneamente como se os pneus tenham sido produzidos aqui na América do Sul, o que constitui outra irregularidade”, diz.
Terceira sugestão – NCM
“Há importador alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que é a classificação dos pneus, para pagar menos impostos”, alerta.
Segundo Siqueira Campos, essas empresas importadoras estão alterando o NCM dos pneus de carga para os pneus de passeio. Essa simples mudança acarreta uma diferença de IPI que é brutal. Para os pneus de carga o IPI é de 15% e para os pneus de passeio é de 2%.
“Mudar o NCM é fraude, crime, um desvio de 13% de impostos em cada importação e nada foi feito pelas autoridades governamentais, até agora.”, lamenta Siqueira Campos. “A Receita Federal precisa notificar e multar os importadores irregulares.”, pede.
Quarta sugestão – Equidade de preços
Outra recomendação feita pelo executivo diz respeito à necessidade de a Receita Federal aplicar a legislação vigente para barrar mercadorias iguais ou semelhantes que tenham preços visivelmente diferentes.
“Não há explicação lógica para um produto pago dentro das regras fiscais e tributárias custar US$ 100, por exemplo, e o concorrente importador oferecer um produto similar a US$ 60”, aponta.
“Não há mágica, é subfaturamento. Temos documentos e informações necessárias para que as autoridades competentes possam agir. Essas provas já foram encaminhadas para a Receita Federal, mas até agora nenhuma providência foi tomada”, lamenta.