Permissão é dada por memorando assinado entre os dois países e também beneficia voos de carga
Empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois países.
A decisão faz parte de memorando de entendimento ‘Política de céus abertos’ entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira e a Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) argentina e divulgado nesta quarta-feira, 13, pelo Ministério das Relações Exteriores.
Até então, as empresas brasileiras e argentinas estavam limitadas a oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país.
A medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e Argentina.
O Memorando também concede permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no setor como “Sétima Liberdade do Ar”).
Recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.