Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr*
No recente debate relativo aos preços dos combustíveis no país, existem alguns pontos que devem ser levandos em contas, dentre os quais o de que alguns valores relacionados a tributos são cobrados a mais dos proprietários de postos de gasolina.
Exemplos são o que ocorrem com o ICMS e o PIS e Cofins.
Para exemplificar apenas o caso do ICMS, a Petrobras, por determinação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) cobra ICMS para que a Distribuidora venda aos Postos de Combustíveis, que por fim vendem aos consumidores finais.
Nessa lógica, a Sefaz atribui por Portaria um valor de pauta de ICMS, a exemplo, determinando que o valor final de venda será de R$ 4,00, mas na prática o valor médio de venda está em R$ R$ 3,50, isso mesmo, absurdamente mandam recolher mais do que é devido.
O valor do ICMS de gasolina no Estado de São Paulo é de 25% (vinte e cinco por cento), então a conta é simples pegando os R$ 4,00, se tira R$ 3,50, restam R$ 0,50 tirando o ICMS de 25% se obtém R$ 0,125 de retenção do ICMS retido em excesso, aumentando o preço do combustível e do transporte em São Paulo, sempre às custas do brasileiro.
É normal que um posto de combustíveis venda pelo menos por mês 200 mil litros de gasolina por mês, o que daria um pagamento em excesso de R$ 25.000,00. Mas, já vi casos de postos de combustíveis que vendem mais de 500.000 (meio milhão) de litros de gasolina por mês, o que daria R$ 62.500,00 pagos indevidamente.
De acordo com a Constituição Federal quando acontecem excessos, os valores devem ser devolvidos preferencialmente imediatamente, mas como nossa burocracia nunca colabora com o cidadão, é necessária a intervenção judicial.
A boa notícia é que após quase quinze anos de batalhas judiciais, foi obtida vitória na maioria dos casos referentes ao tema.
Voltando aos exemplos das restituições de postos de combustíveis, vejamos quanto cada posto pode pedir de volta:
Se ele vende
Consideramos a correção em valores baixos e conservadores, ou seja, 1% ao mês de juros e 1% ao mês de correção, todavia, se corrigíssemos pelos mesmos parâmetros que eles nos cobram os valores seriam muito maiores.
Fora isto, existem valores de PIS e COFINS para pedir de volta, em tributos de outros segmentos, como os de bebidas, pneus, veículos, perfumes, e tantos outros produtos.
Milhares dessas ações estão abandonas, sendo importante retomá-las para uma recuperação mais rápida, quem já entrou com as ações possivelmente tem dinheiro quase pronto para ser recuperado, ou seja, resultados em poucos meses.
Ações novas também são recomendáveis e, possivelmente, essa restituição pode render aos empresários mais que o valor atual do próprio negócio, mas é essencial um serviço jurídico experiente e com qualidade e a harmonia de apuração contábil com base no movimento passado e futuro.
Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr é advogado da Bento Jr Advogados, contabilista e sócio da Bento Jr. Advogados. Especializado em direito tributário, direito empresarial, direito processual, empreendedorismo e direito constitucional.