Por *Ricardo Meneses dos Santos
Após anos de tratativas entre trabalhadores, governo federal, ministério público, federações representativas dos trabalhadores portuários, centrais sindicais e inúmeras discussões acaloradas na Câmara dos Deputados, foi promulgada a Lei 12.815/2013, a Nova Lei dos Portos, novo marco regulatório do setor portuário que tem como grande desafio alavancar os investimentos privados no setor.
Modernizar toda a infraestrutura portuária e gerar um grande impulso econômico no Brasil é a meta para retomada do setor. Os investimentos do governo brasileiro nos últimos anos foram concentrados em energia elétrica, telecomunicações e transporte rodoviário, sendo que os portos, tendo em vista os baixos investimentos, tiveram sua estrutura deteriorada e a redução da capacidade de exportação.
Em contrapartida o crescimento do agronegócio, com exportação recorde em 2012, evidenciou a urgência de pacotes de investimento do governo nos transportes, principalmente no setor portuário, para dar vazão às exportações objetivando maior desenvolvimento econômico do país.
Mudanças significativas na nova lei merecem destaque, dentre elas a contratação de trabalhadores portuários mediante vínculo empregatício pelos terminais portuários privativos, sem a obrigatoriedade de o trabalhador ser registrado junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (destinado a administrar o fornecimento da mão de obra portuária); investimento na capacitação e na multifuncionalidade do trabalhador portuário; maior proteção social aos trabalhadores por meio de medidas como a aposentadoria especial; renda mínima, conforme previsão da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a concessão de benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos com mais de 60 anos.
Segundo a nova Lei, o trabalho portuário poderá ser exercido sob duplicidade de regimes de prestação de serviço, trabalho avulso ou contratação mediante vínculo empregatício por prazo indeterminado.
O operador portuário localizado na área do porto público que se utiliza da mão de obra de trabalhador avulso, caso opte pela contratação de trabalhadores mediante vínculo, é obrigado a ofertar as vagas aos trabalhadores avulsos registrados junto ao Órgão Gestor de Mão De Obra.
A tendência, entretanto, é o trabalhador portuário não aceitar as vagas oferecidas com o intuito de proteger a classe dos avulsos, já que o trabalho com carteira assinada para os sindicatos portuários poderia enfraquecer a classe, diminuir a demanda de trabalho e tirar a liberdade do trabalhador avulso de se candidatar ao trabalho nos dias e horários a seu critério.
A nova lei também trouxe a inovação de autorizar apenas aos terminais privados a contratação de trabalhadores com registro livremente no mercado de trabalho, sem necessidade destes serem registrados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra ou de se utilizarem da mão de obra do trabalhador avulso, a qual é muito mais dispendiosa, além de poderem movimentar cargas próprias e de terceiros, o que era vedado pela lei anterior.
Tais mudanças devem certamente aumentar a competitividade no setor com a redução do preço da movimentação de carga, e implicam diretamente junto aos terminais públicos, que estão sob a jurisdição da autoridade portuária, mas que tiveram privatizadas suas operações pela lei anterior e são obrigados a se utilizar da mão de obra avulsa, que é consideravelmente mais dispendiosa, o que eleva o preço da movimentação de mercadorias.
Outra previsão da nova lei busca a qualificação do trabalhador portuário criando regras para sua formação profissional, com a implementação da chamada multifuncionalidade do trabalhador, como já ocorre nos mais modernos portos da Europa, onde o trabalhador é habilitado para exercer todas as funções compreendidas pelo trabalho portuário, e não apenas uma específica, aumentando assim a oportunidade de emprego.
Por fim, vale destacar que a nova Lei dos Portos indica um aumento da competitividade no setor portuário, o que vai impulsionar as exportações e o desenvolvimento da economia. Tanto que já estão previstas as construções de 62 novos terminais portuários, com investimentos no importe de 5 bilhões de reais e ampliação da capacidade portuária em torno de 40 milhões de toneladas por ano.
*É advogado trabalhista do Mesquita Barros Advogados