Por André Barros*
Na próxima semana terá início uma nova fase da implementação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), com a obrigatoriedade de registro dos serviços de mercantis e de franquias, pesquisa e desenvolvimento, recreativo, desportivo e culturais, e de propriedade intelectual, classificados, respectivamente, nos capítulos 11, 12, 25 e 27 da Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012.
O sistema foi implantado em agosto de 2012, no contexto do Plano Brasil Maior. Em janeiro do mesmo ano, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Receita Federal, através da Comissão do Siscoserv, colocaram em produção a funcionalidade de transmissão em lote.
Tratando-se de setores que realizam um grande volume de operações, tal medida traduz-se em agilidade. A implantação do sistema estará completa em outubro de 2013, quando todos os capítulos deverão ser registrados.
Para o governo, o Siscoserv é a principal ferramenta que auxilia no aperfeiçoamento da gestão dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis. E para o mercado?
O Siscoserv, em uma análise mais aprofundada, é um mecanismo que ajudará o governo a minimizar os efeitos da crise mundial sobre a nossa economia. Com a queda significativa do superávit comercial nos últimos anos, é preciso manter um rígido controle do fluxo de recursos, para reduzir os impactos na balança de pagamentos.
O novo sistema é um forte instrumento de controle das operações de prestação de serviços, permitindo um mapeamento preciso e até o desenho de uma estratégia mais adequada do fluxo de recursos vendidos e comprados pelo País.
Para as empresas, entretanto, é um mecanismo burocrático e complexo, que exigirá mudança de comportamento, investimentos em treinamento e controles internos. Adequar-se a isso implica em custo, sem dúvida. Mas correr o risco de não realizar os registros em tempo hábil, com dados incorretos ou incompletos, implicará em prejuízo muito maior, tendo em vista as penalidades e multas determinadas pela legislação.
Os gestores precisam se assegurar de que os sistemas que estão trabalhando estão aptos a facilitar a organização de todas as informações que devem ser prestadas, assim como gerar os pacotes de dados para a migração destas informações para dentro do sistema do Governo Federal.
A exigência de informações pelo governo será gradual e segue um cronograma baseado na NBS. Desde agosto, é obrigatória a prestação de informações de operações que envolvam itens dos capítulos 1,7 e 20. A partir do dia 01 de outubro, passaram a ser exigidos dados dos capítulos 3,13,14,21 e 26. Em 01 de dezembro, entraram na lista de obrigatórios os capítulos 2, 10 e 18.
Portanto, a transição, desde o início, tem sido escalonada, dando a cada etapa um período médio de adequação de dois meses. Muitos podem questionar, até certo ponto com razão, se este período é o adequado. Mas, o fato que realmente importa é que cada vez mais as empresas precisam se cercar de cuidados, controles e sistemas que lhe permitam atender as mudanças estabelecidas tanto pela legislação quanto pelo mundo corporativo de forma rápida e segura. O custo, como qualquer gestor sabe, está intrinsecamente ligado ao benefício e, neste caso, é benéfico para todos – e especialmente ao caixa das empresas – atender aos prazos determinados pela legislação.
* André Barros é diretor comercial da New Soft Intelligence – NSI.