É o que diz a Circular n° 39 do Decex, publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem, 24 de agosto.
Essa é a terceira ação da Anip contra os importadores de pneus no Brasil nos últimos 60 dias. Em 22 de junho o Secex abraçou a causa por dumping em pneus de motocicletas e afins (Circular n° 27), e em 20 de julho, abraçou o processo por dumping de pneus de passeio (Circular n° 34).
Segundo a Circular n° 39, mesmo com o direito antidumping já aplicado à China, desde 2008, as vendas de pneus de automóveis importados daquele país aumentaram 737,5% no Brasil, com uma margem de dumping apurada de 69,5%.
No mesmo período de análise as importações de pneus da Argentina cresceram 29,3% e as da Colômbia 43,4%.
O Decom considera que as medidas antidumping em vigor contra a China deixaram de ser suficientes para neutralizar os danos causados à indústria nacional.
Essa revisão se aplica sobre pneus de automóveis, de construção radial, das séries 65 e 75, nos aros 13” e 14” e bandas 165, 175, e 185.
A análise de dumping – premente na Circular do Secex n° 46, de 08 de julho de 2008 – que considerava o período de julho de 2010 a junho de 2011 foi atualizada agora – na Circular n° 39 – para abril de 2011 a março de 2012.
Já o período de análise de dano à indústria nacional, que considerava o período de julho de 2006 a junho de 2011 foi atualizado para abril de 2007 a março de 2012.
A nova circular dá 20 dias para a manifestação das partes interessadas e prazo de 40 dias para a entrega dos questionários que serão enviados às partes identificadas no processo.
Veja mais em Secex Circular n° 34:
Diário Oficial da União 1 (DOU1)
Diário Oficial da União 2 (DOU2)
Diário Oficial da União 3 (DOU3)
Diário Oficial da União 4 (DOU4)
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