A partir de 1º de julho as indústrias e importadoras brasileiras serão obrigados a fazer o detalhamento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Quem faz o alerta é o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. “Para as empresas que ainda não parametrizaram seus sistemas, esse trabalho deverá ser feito com base nesses códigos, contudo para quem já parametrizou haverá a necessidade de um retrabalho nos seus sistemas, assim, recomenda-se revisar todos os códigos CEST já cadastrados para cada mercadoria, pois alguns deles podem ter sofrido alterações com essas mudanças”, diz
Segundo a Confirp, o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem a finalidade de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Esse código deve ser indicado no documento fiscal (NF-e) referente a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Sendo que, a partir do início do cronograma as empresas enquadradas terão que emitir NF-e informando o código CEST de cada produto.
O Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
- O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
- O terceiro ao quinto corresponde ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
- O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
O que é substituição tributária
Simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária.
Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.
A Confirp destaca que a implementação do código deveria ter ocorrido em 2016, mas devido sua complexidade ocorreram alterações no cronograma, alterando o início da obrigatoriedade de indicação do CEST nos documentos fiscais emitidos para acobertar a operação com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Veja como ficou o cronograma de implementação:
Início da Obrigatoriedade | Estabelecimentos
Obrigados |
01.07.2017 | Estabelecimento industrial e importador |
01.10.2017 | Estabelecimento atacadista |
01.04.2018 | Demais estabelecimentos |