Com base no exposto pela avaliação do governo brasileiro acerca do processo de dumping na exportação de pneus a partir da Coreia do Sul, Taipé Chinês, Tailândia e Ucrânia, o Departamento de Defesa Comercial (DECOM), apurou que a margem de dumping relativa foi de 114,2 sobre os pneus da Coreia do Sul, de 60,2% sobre os pneus de Taipé Chinês, 41,5% sobre os pneus da Tailândia e 129,3% sobre os pneus da Ucrânia.
As informações acima foram tomadas com base na Circular n° 34 do Secex, divulgada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, página 115.
Margem de dumping |
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País |
Valor Normal Ex fábrica (US$/Kg) |
Preço de exportação FOB (US$/Kg) |
Coreia do Sul |
7,82 |
3,65 |
Taipé Chinês |
5,22 |
3,26 |
Tailândia |
4,06 |
2,87 |
Ucrânia |
5,92 |
2,58 |
País |
Margem de dumping absoluta (US$/Kg) |
Margem de dumping relativa (%) |
Coreia do Sul |
4,17 |
114,2 |
Taipé Chinês |
1,96 |
60,2 |
Tailândia |
1,19 |
41,5 |
Ucrânia |
3,34 |
129,3 |
Fonte: Departamento de Defesa Comercial (DECOM) |
Mais informações, acesse as páginas do Diário Oficial da União nos links abaixo:
Página 112
Página 113
Página 114
Página 115
Página 116
Página 117
Página 118
Página 119
Página 120