Em nota distribuída a pouco, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que vai publicar, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, 31, a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que apresenta a tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituída pela Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018.
A resolução entra em vigor com sua publicação.
As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país.
Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.
Os números constantes no anexo da resolução terão validade até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a medida provisória, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
A ANTT irá promover processo de participação social para discutir proposta de fiscalização do cumprimento da medida provisória.
Clique aqui e veja a resolução e o anexo com as tabelas.
As informações são da Agência Nacional de Transportes Terrestres