O Governo do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), reduziu a carga tributária de pneus e câmaras de ar de 18% para 12%. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 62.642, de 27 de junho de 2017.
A medida beneficia pneus e câmaras de ar de motocicletas, bicicletas e veículos industriais produzidos pelos fabricantes nacionais. A medida não vale para importadores e o comércio atacadista ou varejista.
Segundo o site www.contábeis.com.br a alíquota interna do imposto no Estado São Paulo foi mantida em 18%, porém para calcular o ICMS a base de cálculo da operação própria foi reduzida de forma que a carga tributária represente 12% para:
I – pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00;
II – pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;
III – pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90;
IV – câmara de ar para pneu de bicicleta – NCM 4013.20.00;
V – câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial– NCM 4013.90.00”. (NR).
Para mais informações, acesse: