O impacto dessa mudança representa o seguinte. No canal verde, o desembaraço aduaneiro levava entre três e cinco dias, mas no canal vermelho, leva agora entre 10 e 15 dias.
Para o importador tudo isso representa despesas adicionais – seja pelo custo do contêiner no porto, seja pelo custo de transportes, com caminhões parados aguardado a decisão de liberação dos agentes da Receita.
Esse foi um dos motivos que levou o presidente da Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip), Rinaldo Siqueira Campos, a protocolar junto ao Ministério da Fazenda e Receita Federal, um amplo levantamento das empresas importadoras de pneus no Brasil, apontando casos que mereceriam ser verificados pelos órgãos públicos, em detrimento da opção pelo canal vermelho.
O documento foi entregue na última quinta-feira, dia 26 de abril.
Não apenas a Abidip, mas também tradings e empresários do setor consideram que a opção escolhida pela Receita Federal não distingue o importador correto do incorreto, e não ataca os reais problemas do segmento, que é o subfaturamento de importações.
Entre as sugestões da Abidip estão:
1) Adotar a tabela de parametrização de pneus levando em consideração o peso do produto e o aro. Segundo a entidade, sem essa sistemática os importadores irregulares chegam a subfaturar pneus em 25% (nos aros 12’, 13’ e 14’) e até 100% nos chamados pneus high performance (que vão dos aros 17’ a 24’).
2) Verificar as operações de triangulação de importações via Uruguai e Paraguai, de produtos oriundos da Ásia, para o Brasil. Segundo a Abidip, as empresas que exportam os produtos posteriormente para o Brasil tem recolhido o frete correspondente ao segundo trecho da intermediação, que é de US$ 400, deixando de declarar o trecho correspondente à chegada do produto da Ásia para os países vizinhos, que é de cerca de US$ 4 mil.
3) Verificação do NCM. A Abidip identifica empresas importadoras que estão alterando o NCM dos pneus de carga para os pneus de passeio. Essa simples mudança acarreta uma diferença de IPI que é brutal. Para os pneus de carga o IPI é de 15% e para os pneus de passeio é de 2%.
4) Outra recomendação diz respeito à necessidade de a Receita Federal aplicar a legislação vigente para barrar mercadorias iguais ou semelhantes que tenham preços visivelmente diferentes.
“Não há explicação lógica para um produto pago dentro das regras fiscais e tributárias custar US$ 100, por exemplo, e o concorrente importador oferecer um produto similar a US$ 60”, aponta o presidente da Abidip.