As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) deverão realizar mais etapas produtivas no Brasil para continuar a ter direito à redução de até 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A informação é de boletim emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nesta terça-feira, 21, e também destaca que a partir de agora a concessão e o cancelamento de habilitações passa a ser feita apenas pelo MDIC. Antes, o processo tinha participação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
As empresas produtoras de automóveis e comerciais leves deverão cumprir neste ano um total de oito etapas produtivas de 12 estipuladas. Já as empresas produtoras de caminhões terão de cumprir nove etapas produtivas de 14 estipuladas.
Para as empresas fabricantes de chassis com motor, serão sete etapas a serem cumpridas neste ano de 11 estipuladas.
Segundo o MDIC, o número de etapas fabris exigidas irá aumentar gradativamente até o final da vigência do Inovar-Auto em 2017 e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser excluída do regime automotivo.
Entre as etapas previstas estão soldagem, fabricação de motor, montagem de sistema elétrico, tratamento anticorrosivo e pintura, fabricação de caixa de câmbio e transmissão, e montagem de sistemas de direção e suspensão, dentre outros.
Além dessas mudanças, o MDIC destaca que para as empresas habilitadas no Inova-Auto, como importadoras, a redução do IPI fica restrita aos veículos importados que tiverem comprovação de vínculo com o fabricante ou com seu respectivo distribuidor de veículos no exterior.
As regras também autorizam as empresas habilitadas – produtor, importador e novo investidor – a usar em 2013 a cota de importação aprovada para 2012, uma vez que algumas habilitações provisórias foram publicadas no final do ano passado.
Eficiência energética
A verificação do consumo energético atingido por cada empresa será feita pelo MDIC até 31 de dezembro de 2017, destaca o órgão governamental. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa e não mais à exclusão do Inovar-Auto, como havia sido determinado anteriormente.
Outra novidade sobre isso é a definição dos tipos de automóveis que entram no cálculo da meta de eficiência energética da empresa. Poderão fazer parte os veículos equipados com motor a gasolina, a etanol, flex fuel, veículos híbridos e elétricos que se enquadrem nos códigos que constam do Decreto nº 7.660/2012.
Para mais informações acesse o Diário Oficial da União (DOU) e veja os pontos que regem o Decreto nº 8.015 de 17 de maio de 2013.