O governo de Minas Gerais, através do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) está limitando a circulação de veículos de grande porte durante a realização da Copa das Confederações em Minas.
Segundo a agência de notícias do governo mineira, a medida tem por objetivo garantir aos turistas e usuários uma maior segurança nas estradas mineiras durante o evento.
A Portaria Nº 3.178 proíbe a circulação de veículos nas rodovias estaduais e federais sob jurisdição do DER/MG, com cargas indivisíveis ou com até duas unidades, que excedam as dimensões regulamentares contidas na Resolução Nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito. A Portaria inclui os veículos vazios ou com carga, caminhão-trator e semireboque, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
A restrição se aplica aos trechos rodoviários de pista simples e pista dupla; e a não observância desta Portaria implica em penalidade prevista na Lei Federal nº 9.503/1997, artigo 187, inciso 1. Os infratores deverão ter seus veículos retidos até o término do horário de restrição e, quando liberados, não poderão transitar em comboios.
Os veículos atingidos pela Portaria não poderão circular nos dias e horários especificados abaixo: