“A Medida Provisória 752, de 24/11/2016, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), não trará viabilidade ou soluções para os investimentos em cerca de 5.000 quilômetros de rodovias federais, cujos contratos foram assinados a partir de 2013. O programa federal compreende hoje 9.970 quilômetros de rodovias concedidas à iniciativa privada.”
A afirmação foi divulgada na tarde desta sexta-feira pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entidade que representa o setor de concessão de rodovias, formado atualmente por 59 empresas privadas associadas que atuam em doze estados do País.
Essas concessionárias operam 19.030 quilômetros de rodovias (entre os programas federal e estaduais), o que corresponde a aproximadamente 9,3% da malha rodoviária nacional pavimentada.
No informe, a ABCR destaca que, mesmo tendo sido convidada pelo governo para contribuir com suas percepções sobre a MP 752, a edição final da mesma não contemplou as ponderações do setor.
Para a ABCR, essa seria uma oportunidade única para resolver a readequação de contratos desequilibrados.
“A combinação da severa crise econômica do País com decisões governamentais equivocadas impactou negativamente nas condições e custos dos projetos, afetando sua sustentabilidade. Fatores como a alteração das condições de financiamento prometidas pelos bancos públicos na ocasião das licitações, os entraves na concessão de licenças ambientais e o aumento do preço do asfalto, comprometeram o cronograma de investimentos dos contratos”, destaca o comunicado.
Para a entidade, alguns fatores da MP 752 causarão insegurança jurídica e, como consequência, paralisação dos investimentos em concessões com contratos assinados a partir de 2013, dentre eles:
- A simples relicitação das concessões de rodovias não resolve os problemas dos contratos, além de paralisar os investimentos e obras, piorando as condições das estradas e causando desemprego, com prazo de conclusão indefinido.
- A proibição aos acionistas das atuais concessões de participar das novas licitações fere a garantia constitucional de igualdade de condições para participação em concorrências e causará enorme insegurança jurídica, afastando investidores.
- A medida não esclarece qual será a fórmula de cálculo da indenização para as concessionárias responsáveis pelos contratos que foram impactados e que não tiveram seu reequilíbrio econômico financeiro e investimentos ainda não concretizados.
A ABCR defende que é preciso evitar a insegurança jurídica e garantir a confiança em um modelo de sucesso comprovado por mais de duas décadas de existência e somente um aprimoramento dessa MP pelo Congresso Nacional viabilizará a continuidade imediata dos investimentos, geração de empregos e a prestação de serviços de qualidade para os usuários das estradas.