O Paraná, ao lado do Rio Grande do Sul, é um dos primeiros estados a permitir que infrações de trânsito consideradas leves ou médias possam resultar em advertência por escrito, em vez de multa. A decisão foi autorizada nesta segunda-feira, 01 pelo governador do Estado do Paraná, Beto Richa.
O benefício vale para o motorista que não tenha cometido a mesma infração em 12 meses.
Segundo informe da agência de notícias do governo do Paraná, ao receber notificação de multa, o motorista deve verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.
A advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está parada do veículo por falta de combustível e desrespeito à velocidade máxima indicada em até 20%. A infração média implica em quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Infração leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (que ainda fica retido), resulta em três pontos e multa de R$ 53,20.