A partir de agora os bens e mercadorias associados a petróleo e gás natural produzidos em São Paulo e vendidos para outros estados terão isenção de ICMS.
A decisão foi tomada pelo governador Márcio França, nesta sexta-feira, 29. Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofrerão alterações.
“Corrigimos essa distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista de petróleo e gás, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças”, disse o secretário de Energia e Mineração, João Carlos Meirelles.
Antes dessa decisão, as operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás tinham carga tributária equivalente a 3%.
A partir de agora, ficam isentos de ICMS os equipamentos, máquinas, acessórios, aparelhos, partes, peças, materiais e outras mercadorias, utilizadas como insumos na construção e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração, bem como de suas unidades modulares a serem processadas, industrializadas ou montadas em unidades industriais.
Os cascos e módulos, quando utilizados como insumos na construção, reparo e montagem de sistemas flutuantes e de plataformas de produção ou perfuração também não pagarão o imposto.
Observação importante
Quando não houver definição do bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados os bens, e a legislação federal admitir a armazenagem em depósito não alfandegado, o lançamento do ICMS fica suspenso para o momento em que ocorrer a saída dos referidos bens para a sua utilização econômica.
O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais.
Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.