Para permitir a homologação de maior profundidade (14,9 metros), o canal de acesso ao Porto de Santos sofreu um estreitamento de 280 metros para 220 metros no trecho em curva entre as boias nº 2 e nº 4.
Em consequência disso, o projeto de balizamento aprovado para as novas condições definiu que o comprimento máximo dos navios que passariam a trafegar pelo novo canal seria limitado a 266 metros e que todo o tráfego passaria a ser efetuado em mão única.
Antevendo os possíveis prejuízos, já que mais de 25% dos navios que frequentam o Porto de Santos tinham comprimento superior ao limite que fora estabelecido e que o tráfego se processava em mão dupla para as embarcações com até 230 metros de comprimento, a Praticagem de Santos propôs às Autoridades Marítima e Portuária a realização de manobras em simulador para verificar, a despeito dos limites estabelecidos com base nas normas técnicas, quais seriam os limites possíveis de alcançar, com segurança, utilizando-se de toda a perícia e ‘expertise’ dos práticos. Isto permitiria minimizar o prejuízo à dinâmica do tráfego no porto.
Com base nos resultados das simulações realizadas nos dias 27, 28 e 29/05, a Portaria nº 38/2013, da Capitania dos Portos, definiu o navio-tipo autorizado a realizar manobras em condições seguras de visibilidade sem quaisquer restrições: 306 metros de comprimento máximo e largura máxima de 46 metros.
Antes do estreitamento do canal, eram realizadas manobras sem restrição de embarcações com comprimento de 306 metros (navios MALLECO, MEHUIN, MAULLIN, MAIPO e MATAQUITO) e 48,2 metros de largura (navios MSC AGADIR, MSC ALBANY e MSC ANCHORAGE). Com restrições, eram movimentados navios com até 334 metros de comprimento e 43 metros de largura (navios ALIANCA ITAPOÁ – ex COSCO VIETNAN e ALIANCA CHARRUA).
Ficou estabelecido, também, que os navios entre 306 e 335 metros de comprimento somente poderão manobrar em condições especiais que serão coordenadas pelas Autoridades Marítima e Portuária e pela Praticagem.
Para evitar a manutenção de todo o tráfego em mão única, conforme previsto no projeto de balizamento aprovado, a portaria, acatando a sugestão da Praticagem, prevê a possibilidade de tráfego em mão dupla para os navios com até 190 metros de comprimento, largura de 33 metros e calado de 11 metros. Essa situação irá perdurar até que a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp) promova novas simulações de manobras.
“Não há dúvida de que a proatividade da Praticagem e a sua disposição em contribuir para a busca de soluções ajudou a evitar que hoje, à luz do que está previsto nas normas técnicas pertinentes, um em cada quatro navios que frequentam o Porto de Santos não mais pudesse trafegar pelo canal de acesso” – ressalta o presidente da Praticagem de Santos, Paulo Sérgio Barbosa, que acompanhou de perto as simulações realizadas na semana passada por práticos e representantes das Autoridades Marítima e Portuária.
O calado operacional passou a ser de 13,2 metros, podendo ser elevado a 14,2 metros nas janelas de maré, isto é, quando a altura da maré estiver igual ou superior a um metro. A homologação da nova profundidade do canal do porto poderá representar uma vitória para o Porto de Santos, na medida em que os berços de atracação estejam estruturados em termos de profundidades compatíveis com esta nova realidade.
As informações, na íntegra, são Praticagem de São Paulo.