A Fundação Procon-SP já recebeu 305 queixas contra postos de combustíveis e contabiliza 986 registros completos (com identificação dos denunciante e informações precisas sobre os postos de combustíveis) – fruto das fiscalizações e combate de práticas abusivas comércio de combustíveis adulterados.
Em nota, a Fundação faz um conjunto de alertas aos consumidores, dentre eles que o Procon fiscaliza a “prática abusiva” e não os preços, visto que não existe tabelamento. A “prática abusiva” se configura quando há um aumento injustificado, diz em nota.
Num primeiro momento as empresas são notificadas para apresentar documentação sobre preço de fornecedores e praticados, além da justificativa para elevação dos preços. Após análise da documentação o estabelecimento poderá ser multado com base no seu faturamento.
Segundo a Fundação, a greve dos caminhoneiros não elimina direitos dos consumidores, mas exige bom senso, e, lembra que:
- o desabastecimento não é uma infração, especialmente no cenário atual;
- a limitação da venda de produtos por alguns estabelecimentos é aceitável quando o objetivo for atender o maior número de consumidores.
- No caso de cancelamento de shows, o consumidor tem direito de ser ressarcido, incluindo as taxas de conveniência.
- Nos casos de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os inevitáveis prejuízos que o consumidor possa ter.
A Fundação Procon recomenda que o consumidor
- Evite estocagem de alimentos. Isso contribui para o desabastecimento e aumento dos preços. Compre o essencial e necessário apenas.
- Jamais faça estoque de combustível para não colocar a família e vizinhos em risco.
- Evite deslocamentos desnecessários até que a situação seja normalizada
- Procure informar-se antecipadamente sobre a normalidade das partidas em aeroportos e terminais rodoviários.
Para quem programou viagem para o feriado e adquiriu um pacote, os alertas são:
- Tem direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista
- Deve ter os valores pagos devolvidos integralmente
- As empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, visto que se trata de uma “situação excepcional”
- Pela mesma razão, não há prazo legal para cancelamento (desde que feito antes do embarque)
- Em caso de estorno, é importante que fornecedor e cliente encontrem a melhor forma de realizar esse processo. Em geral o estorno é feito pelo mesmo canal de pagamento (cartões crédito ou débito).
A Fundação Procon, nas cidades com DDD 011, oferece o telefone 151 para esclarecimento de dúvidas. Outros casos poderão ser registrados à distância através do site www.procon.sp.gov.br.