Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013, que edita a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS, e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NEBS. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
O lançamento da versão 1.1 mostra-se fundamental para a correta aplicação e interpretação da NBS e das NEBS para fins de registro no Siscoserv, bem como para enquadramento e fruição dos mecanismos de apoio ao comércio exterior.
A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 substituem, para todos os efeitos legais, os anexos I e II do Decreto 7.708, de 2 de abril de 2012. O acesso a versão publicada pelo Decreto nº 7.708/2012 com as alterações feitas pela Portaria nº 1.820 estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=3412.
Em 29 de novembro de 2012, foi publicada Portaria Interministerial nº 385, que estabeleceu Comissão de Representantes da RFB/MF e da SCS/MDIC para a promoção de revisão da NBS e suas Notas Explicativas. A Comissão publicou, em 27 de março de 2013, Circular de Consulta Pública que estabeleceu os critérios e procedimentos para proposição de alterações na NBS e nas NEBS, com vistas à participação de instituições públicas e privadas. A referida consulta pública resultou no encaminhamento de mais de sessenta propostas da sociedade.
O processo de revisão, realizado pela Comissão da NBS com a colaboração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) consiste em análise profunda e detalhada da NBS e de suas NEBS que inclui revisão de erros, correlação do texto com a CPC, apreciação da legislação pertinente em vigor e pesquisa bibliográfica.
Cabe ressaltar que o trabalho de revisão com vistas ao aperfeiçoamento da Nomenclatura e das Notas Explicativas seguirá durante o próximo ano, com o objetivo de lançamento de uma nova versão, completamente revisada, e consequentemente mais desagregada, até 1º de janeiro de 2015.
O processo de revisão incluirá a análise do mérito das propostas enviadas no âmbito da consulta pública para aprimoramento da NBS e das NEBS e a articulação da Comissão da NBS com os setores arrolados na Nomenclatura e com os ministérios, as agências reguladoras e demais entes públicos que detenham atribuições legais relacionadas com operações envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio .
A NBS
A NBS, nomenclatura única na classificação nacional das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados, propicia a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas e ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas e, ao comércio exterior, de forma integrada e harmonizada.
As informações são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)