A nova política industrial para o setor automotivo, estabelecida a partir do Rota 2030 Mobilidade e Logística, prevê a concessão de créditos tributários de 10,2% que poderão ser usados no abatimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Segundo o ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Marcos Jorge de Lima, a medida auxilia o setor nos aportes e investimentos voltados ao desenvolvimento tecnológico e inovação, peça-chave para a sobrevivência das companhias no mercado mundial, além de conferir vantagem competitiva às empresas aqui estabelecidas.
“Não se trata de ampliar a competitividade somente via redução de custos, mas também através da diferenciação tecnológica. A importância dos incentivos justifica-se pelo fato de que o desenvolvimento da indústria automotiva brasileira está atrelado às grandes montadoras globais, cujos centros de decisões estão em suas matrizes, fora do Brasil”, diz Marcos Jorge.
Híbridos e elétricos
O governo também assinou hoje Decreto que altera a Tabela de Incidência do IPI, reduzindo as alíquotas aplicadas sobre os veículos com novas tecnologias de propulsão.
A medida visa estimular a comercialização no Brasil de veículos híbridos e elétricos, que são menos poluentes.
Essa alteração se alinha às demais iniciativas governamentais de apoio à expansão do uso de novas tecnologias de motorização, para se criar no Brasil uma matriz de transporte verde.
Crédito das montadoras premium
Em relação ao crédito presumido, o governo federal enviará ao Congresso Nacional um Projeto de Lei que permite a utilização de saldo crédito presumido de IPI, respeitando os seguintes pontos:
- Durante Programa Inovar-Auto, as empresas habilitadas na modalidade “projeto de investimento” tiveram de recolher, durante a implementação do projeto, um IPI adicional de 30 pontos percentuais incidente sobre os veículos importados.
- Conforme dispõe o regulamento do Programa, esses valores seriam ressarcidos às empresas, pelo Governo Federal, após o início da fabricação no País, por meio de crédito presumido de IPI para dedução do IPI devido.
- Devido ao encerramento do Programa, não houve tempo hábil para que esse ressarcimento fosse feito em sua totalidade. A proposta visa garantir a restituição do tributo efetivamente pago pelas empresas e que não puderam ser utilizados durante a vigência do Programa INOVAR-AUTO, encerrado em 31 de dezembro de 2017.