O governo federal estendeu o benefício da desoneração da folha de pagamentos para setores como transporte ferroviário e metroviário de passageiros.
A desoneração faz parte da Medida Provisória (MP) 612, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Também serão contemplados com o benefício outros setores como empresas de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, transporte aéreo de passageiros, agenciamento de navios e transporte por navegação.
A MP também zera a alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre indenizações do setor elétrico, que ajusta o novo regime automotivo e aperfeiçoa a desoneração da folha de pagamentos na área de construção civil.
As informações são da Agência Brasil