Em decisão unânime da 1ª Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ), Concessionária ViaNorte S/A teve seu pedido de provimento contra acórdão do TJSP negado.
A ViaNorte pedia pela necessidade de perícia contábil-econômica para decidir sobre o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro contratual previsto em Termo Aditivo Modificativo (TAM) que o Estado busca anular.
A decisão do STJ favorece o Estado de São Paulo e os usuários das rodovias concedidas paulistas em relação a aditivos de 2006 que a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), busca anular por terem sido calculados com base em receita de pedágio projetada e não na real, resultando em prorrogações com prazos de concessão indevidos de até 8 anos.
O entendimento da Artesp e da PGE é de que o caso trata, sobretudo, de interpretação dos contratos conforme as normas legais e constitucionais independendo de prova pericial que, além de onerosa, somente dispersaria e retardaria a decisão.
Para entender
O Estado de São Paulo está empenhado em anular aditivos contratuais de 12 concessionárias, publicados em dezembro de 2006. A Artesp entende que os aditivos que concederam às empresas prazos adicionais de até oito anos deveriam ter sido calculados com base em receitas tarifárias reais – os aditivos agora questionados foram calculados com base em projeções de receitas que seriam efetivadas somente doze anos depois, após os términos dos contratos.
Dos 12 aditivos de 2006, dois foram resolvidos administrativamente pela Artesp e 10 foram judicializados.
Houve decisões favoráveis à Artesp em relação às concessionárias:
- CCR Autoban,
- CCR SPVias,
- Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR),
- Autovias (Grupo Arteris S/A),
- Vianorte (Grupo Arteris S/A) e
- Tebe
A Artesp destaca que as duas últimas decisões foram de segunda instância, embora, no caso da TEBE, haja liminar que agora a Agência recorre.
Duas decisões foram favoráveis às concessionárias Intervias e Rodovias das Colinas – nessas duas, a Procuradoria Geral do Estado está recorrendo.
As decisões da Agência Reguladora são estritamente técnicas com vistas ao interesse público e manutenção das regras contratuais da concessão.