Os números apurados pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos apontam para dumping entre 33,05% e 105,31%.
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Um dos fatores de pressão sobre as cotações, aponta a ANRPC, foi o aumento de 3,3% no consumo observado nos dois primeiros meses de 2017, contra um recuo de 2,2% na produção.
Se de um lado as exportações para o mercado norte-americano subiram 147,53% no ano passado, as importações de pneus oriundos dos Estados Unidos apresentaram baixa de 90,47%. As do México caíram: 93,18%.
Pode-se dizer que nunca se importou tão pouco pneu de passeio oriundo da China como em 2016. Foram US$ 124,7 milhões, refletindo recuo de 12,24% sobre o mesmo período do ano passado.
Enquanto as importações são as menores dos últimos seis anos, as exportações crescem 99,5% para o Japão e 32% para os EUA, com o superávit comercial atingindo o maior valor histórico do setor, de US$ 414,8 milhões.
O governo brasileiro decidiu prorrogar, por até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pneus para uso em ônibus e caminhões originários da República Popular da China.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) prorrogou por mais seis meses – válidos a partir de 10 de junho de 2014 -, o prazo de encerramento da investigação por dumping das importações de pneus para caminhões e ônibus – nas medidas/aros 20”, 22” e 22,5” – oriundos da Coréia do Sul, Tailândia, África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão.
A decisão, que tem um prazo de até cinco anos e ocorre após pedido da Industrial Levorin, em maio de 2012.
O governo brasileiro adotou mais uma linha de defesa comercial contra os pneus importados ao aplicar direito antidumping definitivo sobre importações de pneus para veículos de passeio oriundos da Coreia do Sul, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia.
Os produtos atingidos pela punição são das séries 65 e 70, aros 13” e 14” e de bandas 165, 175 e 185, classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),