A Transportadora Americana já está operando com a emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). O documento substitui o formulário Modelo 25, facilitando o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e agilizando a identificação das unidades de carga, além de demais características do transporte, durante as vistorias nos postos fiscais.
“Quando a viagem é de um Remetente para um Destinatário, a quantidade de notas fiscais é pequena, o Conhecimento de Transporte é do tipo Lotação e não existe a necessidade da emissão do Manifesto. Ele só é utilizado por empresas de transporte de carga fracionada, que chegam a transportar 100, 200 ou 300 CT-e’s em um mesmo veículo, com Notas Fiscais de remetentes e destinatários diferentes. É por isso que a conferência manual de tudo isso fica praticamente inviável”, destaca em nota a gerente de TI da Transportadora Americana, Shirley Rosseto.
Segundo ela, o manifesto de carga eletrônico será utilizado pelas transportadoras sempre que existir mais de um conhecimento de transporte associado ao veículo e, para os demais contribuintes, sempre que promoverem a saída de mercadoria em veículo próprio, ou mediante a contratação de transportador autônomo, desde que destinadas a mais de um contribuinte do ICMS.
Nesses casos, o documento consegue relacionar tudo o que está sendo transportado com seus respectivos conhecimentos de transporte e notas fiscais.
“O Conhecimento de Transporte no modelo eletrônico nos trouxe vantagens internas, dentro da operação da transportadora, como a eliminação de papéis e uma maior agilidade nos processos de emissão. Já o MDF-e nos dará agilidade quando a carga já estiver em transporte”, destaca Shirley.