Proprietários de tratores, atenção: entrou em vigor no dia 01 de junho as resoluções 429 e 434 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tornam obrigatórias a realização de emplacamento dos veículos.
A regra vale para máquinas de puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação ou guindastes no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O Contran destaca que os veículos agrícolas novos, fabricados a partir de janeiro deste ano, terão que passar por um pré-cadastro feito pelo fabricante, montadora ou importador. Antes da comercialização, o fabricante, montadora ou importador também terá que, previamente, informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre as características dos veículos.
Para os tratores já comercializados, não será necessário o cadastro prévio, mas caso haja a necessidade de transitar em vias públicas, eles terão que ser emplacados.
O emplacamento não será obrigatório. A placa, contudo, será exigida dos tratores que circularem em vias públicas.
Por conta disso, a resolução do Contran prevê que o Renavam deverá ser ajustado para não exigir o lançamento da placa no ato do registro. Caso seja emplacado, os proprietários dos veículos terão que arcar com o pagamento da taxa de licenciamento anual.
Pela resolução, os tratores que precisarem de emplacamento, terão que afixar a placa apenas na parte traseira.
O proprietário que não cumprir as determinações da resolução estará sujeito a multa gravíssima, cujo valor atual é R$ 191,54, tem anotado sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo.
As informações são da Agência Brasil